Fim do SAT em São Paulo: o que muda para o varejo a partir de 2026?

Por: Joana Guimarães
05/08/2025
Fim do SAT em São Paulo: o que muda para o varejo a partir de 2026?

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) oficializou, por meio da Portaria SRE nº 79/2024, a descontinuação definitiva do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e). A decisão impacta diretamente o comércio varejista, que deverá se adequar ao modelo NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65) até o início de 2026.

Neste artigo, explicamos o que muda, os prazos e como sua empresa pode se preparar para essa transição obrigatória.

O que muda com a extinção do SAT?

Desde 1º de novembro de 2024, novos equipamentos SAT não podem mais ser ativados em São Paulo, com exceção de filiais que compartilham o mesmo CNPJ-base de empresas que já utilizam o sistema.

A data mais importante, no entanto, é 1º de janeiro de 2026: a partir desse dia, o SAT será oficialmente descontinuado, e a NFC-e será o único documento fiscal eletrônico aceito nas vendas ao consumidor final no estado.

Por que o SAT está sendo substituído?

Criado em 2015 para substituir o antigo Emissor de Cupom Fiscal (ECF), o SAT trouxe avanços como:

  • Autenticação digital dos cupons fiscais;

  • Operação off-line com envio posterior;

  • Comunicação direta com a SEFAZ-SP.

Entretanto, com a evolução tecnológica, o SAT passou a ser considerado limitado frente às exigências atuais de integração, mobilidade e escalabilidade. O modelo NFC-e, por sua vez, representa um passo à frente:

✅ Emissão por computadores, tablets e smartphones;
✅ Comunicação em tempo real via internet;
✅ Integração facilitada com sistemas em nuvem;
✅ Aderência às mudanças da reforma tributária, como o futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Segurança e validade jurídica

A NFC-e garante segurança, autenticidade e integridade por meio de:

  • Certificado digital ICP-Brasil (A1 ou A3);
  • Assinatura digital do documento fiscal;
  • Transmissão criptografada via web services (SSL/TLS);
  • Validação em tempo real pela SEFAZ-SP;
  • QR Code impresso no DANFE NFC-e, permitindo consulta pública.

Além disso, em casos de falhas na internet, a NFC-e pode ser emitida em modo de contingência off-line, com posterior envio dos documentos.

O que sua empresa precisa fazer agora?

Empresas que ainda utilizam o SAT devem agir com antecedência para evitar transtornos na virada de 2025 para 2026. Veja os passos necessários:

✅ 1. Obter certificado digital

Adquira um certificado ICP-Brasil válido, do tipo A1 (arquivo digital) ou A3 (token, cartão ou nuvem).

✅ 2. Adequar seu sistema emissor

Adapte ou contrate um sistema capaz de emitir a NFC-e e se comunicar com os web services da SEFAZ-SP.

✅ 3. Capacitar sua equipe

Treine os operadores e o time responsável pela retaguarda fiscal e TI.

✅ 4. Testar a emissão com antecedência

Simule cenários reais para garantir que a migração não cause paralisações no atendimento ou erros fiscais.

💡 Dica: Se você ainda não possui um sistema pronto para essa transição, o CONTOTAL já está 100% adequado às exigências da NFC-e. Nossa plataforma está preparada para emissão, contingência, integração com certificado digital e todo o processo exigido pela SEFAZ-SP. Entre em contato e evite dores de cabeça!

Cronograma oficial

Data                  Ação
1/11/2024    |    Fim da ativação de novos equipamentos SAT (exceto filiais com mesmo CNPJ-base)
1/1/2026     |    Fim definitivo do SAT-CF-e — NFC-e passa a ser obrigatória

Conclusão

A substituição do SAT pela NFC-e em São Paulo marca um novo momento da digitalização fiscal no varejo. A mudança traz ganhos em flexibilidade, escalabilidade e segurança, mas também exige atenção, planejamento e investimento.

Ao se adequar com antecedência, sua empresa evita riscos, garante a continuidade das vendas e se posiciona na vanguarda da transformação digital do setor varejista.

✅ E se quiser facilidade, segurança e conformidade desde já, fale com a equipe do CONTOTAL. Estamos prontos para ajudar sua empresa a migrar com tranquilidade para a NFC-e.

Referências oficiais:

  • Portaria SRE nº 79/2024
  • Portaria SRE nº 40/2024
  • Ato COTEPE/ICMS 09/2012
  • Cartilha NFC-e SP – SEFAZ-SP