Fim do SAT em São Paulo: o que muda para o varejo a partir de 2026?
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) oficializou, por meio da Portaria SRE nº 79/2024, a descontinuação definitiva do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e). A decisão impacta diretamente o comércio varejista, que deverá se adequar ao modelo NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65) até o início de 2026.
Neste artigo, explicamos o que muda, os prazos e como sua empresa pode se preparar para essa transição obrigatória.
O que muda com a extinção do SAT?
Desde 1º de novembro de 2024, novos equipamentos SAT não podem mais ser ativados em São Paulo, com exceção de filiais que compartilham o mesmo CNPJ-base de empresas que já utilizam o sistema.
A data mais importante, no entanto, é 1º de janeiro de 2026: a partir desse dia, o SAT será oficialmente descontinuado, e a NFC-e será o único documento fiscal eletrônico aceito nas vendas ao consumidor final no estado.
Por que o SAT está sendo substituído?
Criado em 2015 para substituir o antigo Emissor de Cupom Fiscal (ECF), o SAT trouxe avanços como:
- Autenticação digital dos cupons fiscais;
- Operação off-line com envio posterior;
- Comunicação direta com a SEFAZ-SP.
Entretanto, com a evolução tecnológica, o SAT passou a ser considerado limitado frente às exigências atuais de integração, mobilidade e escalabilidade. O modelo NFC-e, por sua vez, representa um passo à frente:
✅ Emissão por computadores, tablets e smartphones;
✅ Comunicação em tempo real via internet;
✅ Integração facilitada com sistemas em nuvem;
✅ Aderência às mudanças da reforma tributária, como o futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Segurança e validade jurídica
A NFC-e garante segurança, autenticidade e integridade por meio de:
- Certificado digital ICP-Brasil (A1 ou A3);
- Assinatura digital do documento fiscal;
- Transmissão criptografada via web services (SSL/TLS);
- Validação em tempo real pela SEFAZ-SP;
- QR Code impresso no DANFE NFC-e, permitindo consulta pública.
Além disso, em casos de falhas na internet, a NFC-e pode ser emitida em modo de contingência off-line, com posterior envio dos documentos.
O que sua empresa precisa fazer agora?
Empresas que ainda utilizam o SAT devem agir com antecedência para evitar transtornos na virada de 2025 para 2026. Veja os passos necessários:
✅ 1. Obter certificado digital
Adquira um certificado ICP-Brasil válido, do tipo A1 (arquivo digital) ou A3 (token, cartão ou nuvem).
✅ 2. Adequar seu sistema emissor
Adapte ou contrate um sistema capaz de emitir a NFC-e e se comunicar com os web services da SEFAZ-SP.
✅ 3. Capacitar sua equipe
Treine os operadores e o time responsável pela retaguarda fiscal e TI.
✅ 4. Testar a emissão com antecedência
Simule cenários reais para garantir que a migração não cause paralisações no atendimento ou erros fiscais.
💡 Dica: Se você ainda não possui um sistema pronto para essa transição, o CONTOTAL já está 100% adequado às exigências da NFC-e. Nossa plataforma está preparada para emissão, contingência, integração com certificado digital e todo o processo exigido pela SEFAZ-SP. Entre em contato e evite dores de cabeça!
Cronograma oficial
Data Ação
1/11/2024 | Fim da ativação de novos equipamentos SAT (exceto filiais com mesmo CNPJ-base)
1/1/2026 | Fim definitivo do SAT-CF-e — NFC-e passa a ser obrigatória
Conclusão
A substituição do SAT pela NFC-e em São Paulo marca um novo momento da digitalização fiscal no varejo. A mudança traz ganhos em flexibilidade, escalabilidade e segurança, mas também exige atenção, planejamento e investimento.
Ao se adequar com antecedência, sua empresa evita riscos, garante a continuidade das vendas e se posiciona na vanguarda da transformação digital do setor varejista.
✅ E se quiser facilidade, segurança e conformidade desde já, fale com a equipe do CONTOTAL. Estamos prontos para ajudar sua empresa a migrar com tranquilidade para a NFC-e.
Referências oficiais:
- Portaria SRE nº 79/2024
- Portaria SRE nº 40/2024
- Ato COTEPE/ICMS 09/2012
- Cartilha NFC-e SP – SEFAZ-SP